TJSC
Uma mulher foi condenada à três anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tortura contra a filha de dois anos.
Conforme o TJSC, as agressões ocorreram como forma de punição pela criança ter pisado no chão que a mãe limpava.
Na sentença, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, Alexandre Takaschima, também destituiu a mãe do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.
O crime aconteceu em novembro do ano passado. A denúncia descreve que a mãe, presa em flagrante, submeteu a filha a intenso sofrimento físico com castigo pela criança correr e sujar o chão e para a acusada externar suas frustrações pessoais.
De acordo com o juiz, a mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, causando corte no lábio, e nas nádegas, além de pegar a criança pelo braço e jogar contra a parede. A vítima teve lesões nas costas e pernas.
Os familiares relataram que as agressões eram praticadas com frequência e a mãe afirmou não querer a criança dizendo inclusive que a menina deveria morrer.
O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e que a conduta reiterada e dolosa só a fez sofrer.
“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de justiça.
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