Economia

Mudanças na Pensão por Morte no INSS, nova regra de cálculo e alteração no valor

A nova regra de cálculo e mudança no valor da pensão por morte do INSS faz parte das propostas do novo governo eleito para Reforma da Previdência no país.

05/12/2022

A equipe de transição do novo governo eleito pretende alterar os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência, oficializada em novembro de 2019. Neste sentido, a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter nova regra de cálculo e mudança no valor, de acordo com as decisões do grupo responsável.

Apesar disso, a mudança será oficializada somente após avaliação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Portanto, as previsões precisam passar por análise antes de serem anunciadas publicamente como plano de governo para 2023. Saiba mais informações a seguir:

 

O que pode mudar na pensão por morte do INSS?

Em primeiro lugar, o grupo de trabalho responsável pela Previdência Social na equipe de transição está revisando a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.

Sobretudo, pretendem trabalhar na mudança estabelecida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que retirou a integralidade no valor desses benefícios ainda no primeiro ano de presidência.

De acordo com as informações divulgadas por participantes da equipe de transição, a ideia é modificar as regras e cálculo para aumentar o período de vencimento. Sendo assim, a previsão é que haja uma redução na economia prevista com a Reforma da Previdência nos próximos anos.

Em números específicos, o percentual dos dependentes será mantido, mas a pensão por morte subirá para um valor entre 70% e 80% do valor do benefício, além do adicional de 10% por dependente. Atualmente, o valor equivale a 50%, mas também conta com a adição para cada dependente.

Em comparação, a previsão do grupo de trabalho é que a aposentadoria por invalidez retome os pagamentos integrais. Ou seja, não será mais de 60% da média das contribuições, com o adicional de 2% a cada ano para quem contribui a mais de 15 anos, como acontece atualmente.

Basicamente, a nova regra de cálculo e mudança no valor prevê que os beneficiários recebam um valor maior que o salário mínimo. Ou seja, atuará reforçando os parâmetros aplicados atualmente com alterações proporcionais ao salário de contribuição.

Por outro lado, a revisão e o pente-fino desses benefícios será integrada em um relatório sobre a Previdência Social, com ações que deverão ser aplicadas nos primeiros 100 dias do próximo governo.

 

Como a Reforma da Previdência atingiu a pensão por morte?

A Reforma da Previdência entrou em vigência no país em novembro de 2019, alterando diversos aspectos relativos aos benefícios previdenciários e à atuação do Instituto Nacional do Seguro Social. Neste sentido, a pensão por morte é definida como um benefício concedido especificamente aos dependentes do segurado após o seu falecimento.

Porém, atende os segurados que são aposentados ou não, pois contempla as famílias dos contribuintes vinculados ao instituto. Sendo assim, é um benefício de prestação continuada, para substituir a renda auferida pelo cidadão ao longo da vida. Por via de regra, a legislação vigente determina que podem receber a pensão por morte:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais e;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Em todos os casos, é requisito básico para concessão da pensão por morte que ocorra óbito ou morte presumida do segurado. Além disso, o titular precisa ter qualidade de segurado durante o período do falecimento. Ou seja, ser um contribuinte ativo desde antes do óbito.

Por fim, a pensão por morte é concedida exclusivamente para os dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS. Neste caso, o segurado precisa declarar e informar oficialmente, no momento do cadastro, quem são esses cidadãos. Ademais, deve-se manter esse registro atualizado, a fim de não perder o acesso à pensão por morte.

 

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