O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, emitiu uma recomendação para que o Município de Massaranduba tome providências sobre 25 residências construídas em área de preservação permanente (APP) na localidade Ribeirão Frieda. O objetivo é garantir a proteção ambiental, o cumprimento das normas urbanísticas e o bem-estar da população.
O documento do MPSC estabelece um prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe as medidas que adotará, decidindo entre a regularização fundiária via Reurb Social ou a remoção das famílias e demolição das edificações.
Caso opte pela regularização, a faixa sanitária mínima de cinco metros do curso d’água deverá ser respeitada, desde que não haja risco estrutural. Além disso, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma de execução das ações para resolver a situação.
Medidas Preventivas e Poder de Polícia
A recomendação também determina que, no prazo de cinco dias, o Prefeito deve atuar preventivamente contra novas ocupações na APP, interrompendo construções irregulares.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti alerta que a omissão do poder público no controle da ordem urbanística pode levar à responsabilização da administração municipal. Ela ressalta que construções irregulares em áreas protegidas prejudicam o meio ambiente e afetam direitos fundamentais como saúde, moradia e segurança.
Base Legal e Prazos
A recomendação do MPSC foi fundamentada em diversas normas constitucionais e destaca a responsabilidade do Município em preservar o ordenamento territorial e o meio ambiente. O documento também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de proteger cursos d’água naturais, mesmo em áreas urbanas consolidadas.
A Prefeitura de Massaranduba tem 10 dias para responder sobre o atendimento da recomendação e apontar as medidas adotadas para solucionar o caso.
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