A Medida Provisória (MP) 1105/2022 que autoriza o saque extraordinário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada hoje (18), no Diário Oficial da União. O valor que pode ser sacado é de até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.
O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.
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