Microrregião adota novas medidas para frear contágio da Covid-19

O governo do município publicou nesta quarta-feira (2), um novo decreto contendo medidas restritivas e regulamentando o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, para o enfrentamento ao coronavírus. A mesma medida foi adotada pelos demais municípios da microrregião devido ao fato de Jaraguá do Sul ser referência no atendimento aos pacientes da Covid-19 e receber em seus hospitais toda a demanda regional. As medidas entraram em vigor no dia 3 e serão válidas até o dia 17 de junho.

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No decreto, a prefeitura leva em consideração a situação de risco gravíssimo de contágio, estabelecida pelo governo de Santa Catarina. Mas, principalmente, correspondências dos dois hospitais filantrópicos – hospital São José e hospital e maternidade Jaraguá –, enviadas recentemente ao Comitê Extraordinário Covid-19 onde comunicam expressivo aumento na procura por atendimentos, intensa ocupação de pacientes acometidos pela Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da covid-19 e a procura acentuada pelos serviços de saúde, historicamente mais elevada nesta época do ano.

Além disso, os hospitais relataram dificuldades no acesso à aquisição dos insumos e medicamentos, os quais apresentam inclusive falta no mercado, além da escassez de profissionais habilitados disponíveis.

Restrições ao funcionamento de estabelecimentos não essenciais

A principal medida adotada se refere ao horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais entre às 6h e 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até a meia noite. Recomenda aos estabelecimentos a medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências, e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural. Ainda, o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilização de álcool em gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros.

Pelo decreto, fica vedado a permanência em espaços públicos de uso coletivo, parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara, recomendando-se o fechamento de espaços privados de uso coletivo quando da vigência deste decreto.

“A restrição do horário nestes estabelecimentos visa evitar a movimentação de pessoas no período noturno. De certa forma essa movimentação que vimos nas últimas semanas, gerou muitas ocorrências que acabaram desencadeando em mais atendimentos no pronto-socorro de nossos hospitais, que são referência em traumas em toda a região”, explica a presidente do Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19, Emanuela Wolff.

Vedações descritas em decretos anteriores seguem válidas

O documento também reforça outras ações adotadas anteriormente como é o caso da vedação às abordagens ou intervenções com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. Vedados, também, os eventos, shows, apresentações musicais, teatrais e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

Da mesma forma, ficam vedadas competições e torneios esportivos amadores e infantis. A presidente do Comitê lembra que, além das medidas anunciadas, continuam em vigor as regras do decreto estadual, prorrogado até o dia 15 de junho.

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Redação JDV

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