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Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta
Dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620
29/01/2024
As micro e pequenas empresas em todo o território nacional têm até esta quarta-feira (31) para escolher o Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A participação exige que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais, como manter os pagamentos do programa em dia e cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias.
Até a última quarta-feira (24), a Receita Federal informou que, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram concluídos. Os outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Em casos de pendência, os contribuintes são aconselhados a obter informações através do sistema, no Portal do Simples Nacional, utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, que fornece observações e instruções para corrigir as irregularidades e aderir ao programa.
O prazo estabelecido aplica-se às empresas já em operação, e após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, retroage ao dia 1º de janeiro de 2024.
Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, considerando essa data como retroativa.
MEI Além da escolha pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime também precisam solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei.
O prazo final é o mesmo para a adesão ao programa, e é essencial estar em conformidade com as obrigações legais.
Regime especial Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A escolha pelo regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, por meio de uma alíquota única, os tributos federais, juntamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
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