Muitos pais divorciados pensam que quando o filho completar 18 anos, não terá mais direito à receber pensão alimentícia; contudo, na prática, não funciona bem assim.
O dever de pagar pensão alimentícia não “some” da noite para o dia, e caso o pai ou a mãe deixe de efetuar o pagamento após o filho completar 18 anos, corre risco de responder judicialmente!
Mas qual é a justificativa? Bom, vamos lá, em primeiro lugar é preciso pensar que apesar do filho ter se tornado maior de idade, não significa que possua condições de se sustentar sozinho.
Muitas vezes pode ser o caso, ao completar 18 anos o filho opta por sair da casa dos pais e seguir sua vida, e nesta hipótese, não mais precisaria do auxílio financeiro dos pais. Mas em outros casos, o filho segue estudando (cursando uma faculdade ou curso técnico, por exemplo), logo, mesmo que trabalhe ou realize algum estágio, dificilmente conseguirá suportar todas as despesas sozinho.
Caso o filho complete 18 anos, mas curse graduação, o pai ou a mãe que lhe presta alimentos deverá continuar com o pagamento até que este conclua o curso.
A pensão alimentícia sempre deve observar as necessidades da pessoa que receberá a pensão (por exemplo, uma criança intolerante à lactose/glúten possui mais necessidades do que uma criança sem restrições alimentares), e as possibilidades do pai/mãe que fará o pagamento da pensão (um pai que ganha salário mensal de R$3.000,00, mas gasta R$2.000,00 com tratamentos e remédios, por exemplo, possui menos possibilidades do que um pai que aufere renda líquida de R$2.000,00).
Além do mais, a pensão alimentícia não é necessariamente fixa, podendo ser alterada no decorrer dos anos, justamente em razão das mudanças de necessidades e possibilidades.
Portanto, é possível que a pensão alimentícia seja reduzida após o filho atingir a maioridade, garantindo que este não passe necessidades, mas também lhe incentivando a se tornar, pouco a pouco, mais independente.
De qualquer forma, a diminuição do valor ou o cancelamento da pensão alimentícia dependem de decisão judicial, não podendo o pai ou a mãe obrigados simplesmente parar de pagar por conta própria. O atraso no pagamento da pensão alimentícia é a única dívida que pode resultar em prisão!
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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