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Médico de SC terá que indenizar paciente por “embelezamento não alcançado”
A paciente havia realizado uma cirurgia redutora de mamas, mas não obteve o resultado desejado, acentuando características que ela considerava negativas
12/04/2023
Um médico e uma clínica de cirurgia plástica foram condenados a pagar uma indenização de quase R$ 60 mil por um “embelezamento não alcançado”. A paciente havia realizado uma cirurgia redutora de mamas, mas não obteve o resultado desejado. A decisão foi tomada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina.
De acordo com os autos, a mulher tinha mamas hipertróficas, caídas e assimétricas, e procurou a cirurgia plástica para melhorar sua aparência. No entanto, o resultado não foi satisfatório, com assimetria evidente entre as mamas e disparidade de posição e volume dos mamilos. O médico negou negligência.
Inicialmente, o pedido da autora não foi acolhido pelo juiz de primeira instância, mas em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão foi revertida. O relator considerou que o médico não cumpriu sua obrigação contratual e não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria.
A câmara também lamentou a falta de sensibilidade do médico em considerar sua cirurgia bem-sucedida, apesar da pequena assimetria. Segundo o colegiado, os registros fotográficos mostram claramente que o objetivo de embelezamento não foi alcançado, causando danos morais, materiais e estéticos à paciente.
Conteúdo postado por Visornotícias
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