As principais alterações visam resolver os principais focos de insegurança jurídica relacionada ao tema do parcelamento do solo no território catarinense.
“Precisamos agilizar a vida do cidadão e desafogar o judiciário, mitigando as principais fontes de conflitos nos procedimentos. É dever do poder público aprimorar o que é de sua competência. E, quando se impõe uma obrigação ao cidadão, então que ela seja clara e prática”, comenta Lunelli.
Entre as principais alterações estão a redução de prazos e revisão de regras como, por exemplo, simplificação do procedimento de registro em relação às demandas de parcelamento do solo.
Antes, era necessário o procedimento de verificação anterior das conformidades por parte do Ministério Público e Prefeituras, com a proposta de Lunelli, agora parte-se para o registro e só em caso de impugnação é que o MPSC intervirá.
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