“O fiscal ao chegar ao local da denúncia, identifica o imóvel e retorna ao setor para confecção da Notificação, que será enviada pessoalmente ao proprietário do imóvel, por um servidor designado. E havendo imóveis na redondeza com as características de baldio (mato, sujeira, entulhos e outros), o fiscal também fará a notificação destes, aproveitando sua visita naquele local”, explica Liandro.
Limpeza de imóveis baldios é de responsabilidade dos proprietários, que deve mantê-los roçados e sem entulhos que possam desenvolver vetores de doenças, principalmente mosquitos
Segundo ele, a notificação tinha um prazo de 15 dias para limpeza (corte de vegetação e retirada de materiais, lixo, entulhos), mas por conta do aumento dos casos de dengue, optou-se por reduzir o prazo para 10 dias, e em casos críticos, que é quando o fiscal se depara com grande quantidade de materiais que possam acumular água e favorecer a proliferação do mosquito da dengue, o prazo para limpeza pode baixar para cinco dias, a partir do recebimento da notificação.
O fiscal de posturas da Prefeitura de Jaraguá do Sul adverte que em caso de descumprimento da notificação, que é constatado quando o fiscal retorna ao local, após decorrido o prazo, o proprietário do imóvel está sujeito à multa, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 5427/2009 e o Código de Posturas (Lei 1182/88).
O valor da multa varia conforme a testada do imóvel, e está previsto no artigo 7º da Lei de Terrenos Baldios (5.427/2009) sendo o valor mínimo de 5 UPMs (R$ 1.223,05) e podendo chegar ao valor máximo de 50 UPMs (R$12.230,50). “Também o Código de Posturas prevê multa aos infratores (artigos 47 e 49), a qual pode chegar a 100% da UPM (R$244,61)”, completa.
Liandro Piske avisa que mesmo sem denúncias, os fiscais podem autuar qualquer imóvel que esteja em condições de abandono, com mato alto ou com sujeira, entulhos, lixo e outros detritos.
Recomenda-se aos proprietários de terrenos baldios a vigilância constante em seus imóveis, evitando assim problemas com vizinhos, a prevenção da dengue e outras doenças, bem como evitar de levar uma multa pelo descuido com o imóvel.
“Não existe prazo para limpeza de imóvel. Algumas pessoas alegam que roçam o terreno quatro vezes ao ano. Outras dizem que o fazem a cada dois meses. A orientação é: se tem mato ou sujeira, está sujeito à multa”.
A Administração Municipal de Guaramirim, por meio da Secretaria de Planejamento lança a Campanha Terreno Limpo, como parte das ações de combate à dengue e ao descarte irregular de resíduos.
Representando uma ameaça às ações que o Município vem desenvolvendo contra a dengue, os terrenos baldios podem se tornar verdadeiros criadouros para o mosquito que encontra nesses locais objetos como latas, pneus, garrafas, lonas e outros, contendo água parada, ideais para a formação dos focos do mosquito.
Limpeza de terrenos baldios é incentivada pela Prefeitura de Guaramirim como parte das ações de combate à dengue e ao descarte irregular de resíduos
A Prefeitura também esclarece que a limpeza de terrenos baldios é de responsabilidade do proprietário, o qual deve manter o terreno limpo e livre de entulhos e mato. Denúncias de irregularidades e descarte irregular de lixo devem ser feitas pelo telefone (47) 3373-0247 no setor de Ouvidoria da Prefeitura.
Quando há uma denúncia, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal fazem uma vistoria no local e, verificada a irregularidade, o proprietário é notificado tendo prazo de 30 dias para promover a limpeza do local.
O Município tem fortalecido o combate à dengue por meio de diversas ações, mas é fundamental que a população aja preventivamente, eliminando os possíveis criadouros e também denunciando irregularidades, assim, todos contribuem para uma cidade mais limpa e segura.
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