Liminar garante descontos nas mensalidades escolares em Jaraguá do Sul
Saiba quais unidades escolares foram atingidas pela medida
14/08/2020
Os responsáveis econômicos pelos alunos das escolas particulares de Jaraguá do Sul, desde a educação infantil até o ensino médio, têm garantidos descontos nas mensalidades proporcionais à perda de renda que eventualmente tenham sofrido em decorrência da pandemia da Covid-19, em Jaraguá do Sul. Os descontos devem seguir faixas determinadas de acordo com o número de alunos matriculados e o nível de ensino, mas não podem ser menores do que os já conquistados em acordos individuais antes da concessão da liminar requerida pelo Ministério Público.
Para garantir o direito aos descontos, as famílias devem comprovar a perda de rendimentos por meio de contracheques ou uma declaração escrita de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma ou registro em Cartório.
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Decisão é retroativa ao início da suspensão das aulas e atividades presenciais (19 de março) e atende a todas as famílias que comprovarem perda de renda devido à pandemia, mediante contracheques ou declarações feitas de próprio punho.
A decisão da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos, atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, da 7ª Promotoria Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, em ação civil pública ajuizada com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual nos contratos de prestação de serviços educacionais devido ao desequilíbrio decorrente da pandemia do novo coronavírus, que levou à suspensão das aulas e atividades presenciais por meio de decreto estadual válido a partir de 19 de março deste ano.
Descontos seguem limites definidos pelo MP
Segundo a determinação do Ministério Público, os limites de descontos são os seguintes: no ensino médio e fundamental, 10%, 20% ou 30%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 200, mais 200 e menos 300 e mais de 300, respectivamente).
Na educação infantil, 15%, 25% ou 35%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 100, mais 100 e menos 200 e mais de 200, respectivamente).
Além dos descontos, a liminar determina outras obrigações às escolas e as medidas são válidas desde a data de entrada em vigor dos decretos estaduais até o fim das restrições sanitárias determinadas para enfrentar o novo coronavírus.
Exemplo: cessação da cobrança de valores atrelados a contratos escolares acessórios (atividades extracurriculares, taxas de alimentação etc.), desde a data de suspensão das aulas presenciais em 19 de março.
No caso de descumprimento da liminar, a escola deverá pagar uma multa de R$ 2.500,00 por contrato.
Veja a relação das escolas atingidas pela liminar
Educação Infantil
- União Catarinense de Educação, Serviço Social do Comércio
- Sesc, Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.,
- Futura Centro Educacional Ltda
- Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul
- Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda
- Centro de Educação Infantil Vila Nova Ltda
- Centro de Educação Infantil Esfera Ltda.
- ME. Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus e Ação Social de Jaraguá do Sul.
Ensino Médio
- União Catarinense de Educação,
- Serviço Social do Comércio –
- Sesc, Serviço Social da Indústria,
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
- Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.,
- Curso Colégio Conexão Ltda.,
- Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul,
- Centro Educacional Visual Mídia Ltda.
- Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda.
- Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus.
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