Conforme o artigo 66-A a LOM, “o prefeito pode licenciar-se para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por prazo determinado, nunca superior a sessenta dias anuais consecutivos ou não, e sempre mediante autorização legislativa”.
O pedido recebeu 9 votos favoráveis e um contrário. Diante do pedido de prorrogação da licença de afastamento temporário, o procurador-geral do Município, Benedito Noronha, segue como prefeito interino.
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