O governador Carlos Moisés (sem partido), sancionou esta semana, a Lei nº 18.232, que proíbe instituições financeiras de ofereceram e fecharem contratos de empréstimos com aposentados e pensionistas por meio de serviços de telemarketing.
“É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, diz a lei estadual Nº 18.232, de 25 de outubro.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê que o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.
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