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Lei que permite visitas de crianças e adolescentes a pais internados é sancionada
A nova lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação e visa contribuir para a humanização do atendimento hospitalar e o fortalecimento dos laços familiares.
07/08/2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.950/24, que assegura a crianças e adolescentes o direito de visitar seus pais internados em instituições de saúde, como hospitais e clínicas.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (2) e entrará em vigor em 180 dias, permitindo às instituições de saúde se adequarem às novas diretrizes. As visitas serão realizadas com base em critérios médicos que serão estabelecidos em regulamento.
A lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que anteriormente não contemplava regras específicas para a visitação de menores a pais internados.
Origem e Aprovação da Lei
A Lei 14.950/24 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O projeto teve a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.
Em seu relatório, a senadora Mara Gabrilli destacou a importância das visitas de crianças e adolescentes a pais internados: “As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”.
A lei estipula que as visitas devem ocorrer de acordo com normas reguladoras da área de saúde. Atualmente, as crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde. Com a nova legislação, esse direito é ampliado para permitir que os menores visitem seus pais internados, contribuindo para a humanização do atendimento hospitalar e o fortalecimento dos laços familiares.
Prazos e Adaptações
Com a sanção da lei, as unidades de saúde têm 180 dias para se adequar e estabelecer os critérios necessários para implementar as visitas. A expectativa é que a nova lei não apenas promova a humanização no atendimento, mas também tenha um impacto positivo na recuperação dos pacientes, ao permitir a presença e o apoio emocional de seus filhos durante o período de internação.
Fonte: Agência Senado.
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