Saúde

Lei que permite visitas de crianças e adolescentes a pais internados é sancionada

A nova lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação e visa contribuir para a humanização do atendimento hospitalar e o fortalecimento dos laços familiares.

07/08/2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.950/24, que assegura a crianças e adolescentes o direito de visitar seus pais internados em instituições de saúde, como hospitais e clínicas.

 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (2) e entrará em vigor em 180 dias, permitindo às instituições de saúde se adequarem às novas diretrizes. As visitas serão realizadas com base em critérios médicos que serão estabelecidos em regulamento.

 

 

visita

 

 

A lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que anteriormente não contemplava regras específicas para a visitação de menores a pais internados.

 

 

Origem e Aprovação da Lei

 

 

A Lei 14.950/24 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O projeto teve a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.

 

 

Em seu relatório, a senadora Mara Gabrilli destacou a importância das visitas de crianças e adolescentes a pais internados: “As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”.

 

 

 

A lei estipula que as visitas devem ocorrer de acordo com normas reguladoras da área de saúde. Atualmente, as crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde. Com a nova legislação, esse direito é ampliado para permitir que os menores visitem seus pais internados, contribuindo para a humanização do atendimento hospitalar e o fortalecimento dos laços familiares.

 

 

Prazos e Adaptações

 

 

Com a sanção da lei, as unidades de saúde têm 180 dias para se adequar e estabelecer os critérios necessários para implementar as visitas. A expectativa é que a nova lei não apenas promova a humanização no atendimento, mas também tenha um impacto positivo na recuperação dos pacientes, ao permitir a presença e o apoio emocional de seus filhos durante o período de internação.

 

Fonte: Agência Senado.

 

 

 

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