Já está em vigor a nova lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).
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A nova lei altera um trecho da lei nº 8.650/1992 (Lei de Investigação da Paternidade), acrescentando a previsão de exame em parentes próximos.
Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.
A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
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