Corupá

Lei permite corte de madeira na propriedade para uso próprio

“Quando o proprietário declara que não haverá comércio dessa madeira, somente para uso ou consumo na sua propriedade, não há necessidade de autorização do órgão ambiental”

16/02/2023

A Lei nº 11.428, de 2006, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no seu artigo 9º, permite a exploração sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies nativas de formação natural para consumo nas propriedades rurais. De Corupá, o secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Veríssimo Garcia, dá mais informações.

Ele explica que a legislação possibilita a retirada de madeira nativa, I – quando se tratar de lenha para uso doméstico: de até 15m³ por ano, e, II – quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na propriedade: de até 20m³ a cada período de três anos.

“Quando o proprietário declara que não haverá comércio dessa madeira, somente para uso ou consumo na sua propriedade, não há necessidade de autorização do órgão ambiental. A nossa fiscalização de meio ambiente apenas acompanhará as declarações e os documentos apresentados, bem como emitirá autorização para o transporte dos produtos e subprodutos até uma serraria legalizada”, disse Garcia.

Ele acrescenta que a legislação entende como exploração sem propósito comercial direto ou indireto, a utilização de madeira para benfeitorias na propriedade rural. “Em outros casos, como para uso no processamento de produtos, o agricultor precisa vir antes à secretaria que estudará orientará os casos individualmente”, apontou.

Veríssimo acrescentou que “o corte de espécies ameaçadas de extinção é proibido e alertarmos o proprietário do imóvel sempre que ele manifesta a intenção de explorar essas árvores. Além disso, é obrigatório o imóvel ser possuidor do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

 

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