O Legislativo Municipal aprovou na sessão do dia 16, terça-feira, o projeto de lei com alterações na lei do passe livre. Agora os acompanhantes das pessoas com deficiência e dos aposentados por invalidez também terão direito à isenção do valor da passagem cobrado nos ônibus do transporte municipal.
Além disso, tem mudança na renda familiar exigida: os aposentados por invalidez e deficientes devem comprovar renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar de até três salários mínimos. Antes, era necessário que o usuário tivesse renda própria de até um salário mínimo.
Também foi aprovada a necessidade de comprovação da condição física desses usuários por meio de laudo ou atestado médico. No mesmo projeto, também foi aprovada a exclusão da isenção para os policiais militares.
A partir da publicação da lei, PMs não terão mais gratuidade no transporte coletivo. A última alteração na Lei do Passe Livre diz respeito aos estudantes. Agora os 50% de desconto para eles terão limitação de 400 passes escolares por ano e no máximo dois passes por dia.
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