A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”. Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos devem ser desligados, deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
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