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Justiça eleitoral chama atenção à divulgação pela internet
Os candidatos, bem como eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com atenção
12/10/2022
Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Pode haver também, até o dia 29, a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. São permitidos alto-falantes e amplificadores de som até a mesma data.
Os candidatos, bem como eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com atenção. Esse cuidado deve ser tomado a fim de evitar que se avolumem processos judiciais por propaganda irregular e recebimento de multas.
Nesse sentido, vale salientar que, na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, ou que propaguem notícias falsas.
Assim como ocorreu no 1º turno, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.
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