Eleições 2022

Justiça eleitoral chama atenção à divulgação pela internet

Os candidatos, bem como eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com atenção

12/10/2022

Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Pode haver também, até o dia 29, a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. São permitidos alto-falantes e amplificadores de som até a mesma data.

Os candidatos, bem como eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com atenção. Esse cuidado deve ser tomado a fim de evitar que se avolumem processos judiciais por propaganda irregular e recebimento de multas.

Nesse sentido, vale salientar que, na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, ou que propaguem notícias falsas.

Assim como ocorreu no 1º turno, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

 

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Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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