Schroeder

Justiça condena pais de Schroeder que deixaram de vacinar filhos

Após recusa em vacinar seus filhos contra a covid-19 justiça condena pais de Schroeder; multas chegaram a seis salários mínimos

08/12/2024

Justiça condena pais de Schroeder – Pais que deixaram de vacinar os filhos contra Covid-19 foram condenados a pagar multa de até seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil, em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, conforme decisão judicial. Eles não tinham uma justificativa médica fundamentada para não darem a imunização às crianças, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

 

A decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (6) pelo MP. Os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a recusa dos pais. Foram três representações, que resultaram em três decisões judiciais, todas com multas. Em duas delas, a punição foi de seis salários mínimos. Na restante, de três, o que equivale a cerca de R$ 4,2 mil.

 

 

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Foto: Divulgação

 

Justiça condena pais

 

O MPSC disse que os casos estão em segredo por tratar de menores de idades, motivo pelo qual não divulgou quantos pais estão envolvidos e pagarão multa. Ainda conforme o MPSC, o órgão e o Conselho Tutelar, antes das representações, tentaram conversar os pais a vacinarem os filhos, mas não houve sucesso.

 

 

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ela argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”.

 

 

Base legal para decisão

 

O próprio ECA descreve, no artigo 14 parágrafo 1º, que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. O MPSC se baseou também em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou um caso de São Paulo. Na ocasião, o STF decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações.

 

 

Em resposta ao ajuizamento de três representações com pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim determinou que os pais façam a vacinação obrigatória de seus filhos no Município de Schroeder. Nas três decisões liminares, foi determinada a aplicação de multa aos pais.

 

 

Valores das multas aplicadas

 

Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos e, em outros dois, o valor é de seis salários mínimos. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Além disso, os responsáveis têm a obrigação de encaminhar a criança para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, se necessário.

 

 

De acordo com as representações do MPSC, os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19 sem justificativa médica fundamentada. Isso levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças.

 

 

Apesar dos esforços do MPSC e do Conselho Tutelar para persuadir os responsáveis a vacinarem as crianças, eles continuaram a recusar a vacinação, negligenciando a saúde dos filhos.

 

 

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Consta também nas peças processuais do MPSC que as ações foram fundamentadas no artigo 14, § 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

 

 

Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.267.879/SP, reafirmando a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.
A Promotora de Justiça enfatizou que “estas decisões reforçam a importância da vacinação como um direito fundamental das crianças e um dever dos pais e responsáveis”. Disse, ainda, que o MPSC continuará vigilante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que medidas de proteção sejam efetivamente implementadas.

 

 

Fonte: MPSC

 

 

 

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