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Irmãos tem direito de estudar na mesma escola

Você sabia que nossa Constituição Federal confere especial proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo à estes, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência familiar e, especialmente, à educação?

A educação representa importante papel na sociedade brasileira, sendo, além de um direito de todos, um dever do Estado e da Família, que estão encarregados de incentivá-la e promove-la, a fim de que crianças e adolescentes possam se desenvolver de forma saudável, convivendo em sociedade e qualificando-se para o trabalho.

Nesse sentido, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência da criança/adolescente, bem como garante vagas no mesmo estabelecimento de ensino à irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Mas o que isso significa?

Atualmente, segundo diretrizes do Governo Federal, temos três grandes etapas (ou ciclos) no ensino brasileiro: educação infantil, ensino fundamental (dividido em anos iniciais e anos finais) e ensino médio.

Logo, se duas crianças que são irmãos frequentem a mesma etapa ou ciclo (por exemplo, o ensino fundamental), os pais podem exigir da Direção Escolar e da Secretaria de Educação que os sejam matriculados na mesma escola.

Essa determinação visa evitar que os pais sofram com deslocamentos desnecessários para buscar/levar os filhos em escolas diferentes, bem como tem a intenção de fortalecer os laços e a convivência familiar entre os irmãos, protegendo o núcleo familiar.

Para tanto, aconselha-se aos pais que quando matricularem seus filhos na instituição de ensino, já informem que há irmão ou irmã na mesma etapa ou ciclo, preferencialmente deixando registrada a solicitação de vaga.

Caso o Estado/Município não providencie a vaga na escola, aconselha-se aos pais que procurem um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para sejam tomadas as providências judiciais necessárias para fazer valer o direito dos irmãos.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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