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Infração Sanitária: quebra do isolamento é considerado crime

A coordenadora da equipe médica da Central de Orientação sobre o Coronavírus (0800-643-8089), Nagele Beletine Hahn Queiroz, é enfática ao informar sobre o período necessário de isolamento domiciliar para evitar a transmissão do novo coronavírus. “São dez dias contados a partir do início dos sintomas. Tanto para quem é tido como suspeito de ter a doença (considerado com Covid-19 até que se prove o contrário), quanto para as pessoas que vivem no mesmo domicílio. Para isso, seguimos documentos emitidos pelo Ministério da Saúde, baseados em pesquisas científicas comprovadas”, ressalta a médica.

De acordo com recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia, em documento publicado no dia 9 de dezembro deste ano, todos os pacientes com suspeita clínica de Covid-19 – e os com doença confirmada – devem ficar 10 dias em isolamento respiratório domiciliar, isto é, devem ficar preferencialmente sozinhos no quarto, afastados de seus familiares e amigos. Isso porque, comprovadamente, a pessoa é transmissora do vírus ativo nesse período.

A Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul está recebendo diariamente uma ou mais denúncias de quebra de isolamento domiciliar. As denúncias são feitas pela Ouvidoria da Prefeitura, 0800-642-0156, ou pela Ouvidoria do SUS, 0800-642-0136. Fora os casos que não são denunciados. 

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Munícipe vai levar multa por quebra do isolamento social

A assistente de Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária, Camila Fernandes, aponta que em novembro o órgão recebeu 31 denúncias de quebra de isolamento domiciliar. Neste mês, até o dia 9, foram 13 denúncias. “Nosso maior problema é a desobediência civil. Com isso, precisamos dedicar o tempo de fiscalização em entrar em contato com as pessoas denunciadas, orientá-las ou ir até o local denunciado. Se constatada a denúncia, a pessoa (que deveria estar cumprindo o isolamento e não está) poderá pagar multa que varia de R$ 1,8 mil a R$ 5,6 mil. Já temos um caso de munícipe que será multado por esse motivo”, adianta Camila.

Além da multa por infração sanitária (baseada na Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde), a Vigilância Sanitária também pode enviar notificação ao Ministério Público por descumprimento do artigo 268 do Código Penal. O artigo prevê detenção de um mês a um ano, além de multa. A redação explica que a pena poderá ser aplicada por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

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