Indígenas fazem atos contra o marco temporal em pelos menos dois estados do país e no Distrito Federal na manhã desta quarta-feira (7). O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta o julgamento que discute se as demarcações de terras indígenas devem seguir esse critério
Pelo marco temporal, só podem ser demarcadas as áreas que já eram tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
No Congresso Nacional, a proposta de demarcação pelo marco temporal já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Lula (PT).
Na prática, o critério permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.
Em Minas Gerais, manifestantes bloqueiam a Rodovia Fernão Dias, em São Joaquim de Bicas, na Grande Belo Horizonte. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os manifestantes são da aldeia Katurãma.
De acordo com a concessionária Arteris Fernão Dias, a pista no sentido Belo Horizonte registra 12 km de congestionamento. Ainda segundo a PRF, a interdição é no km 506. O bloqueio é no sentido Belo Horizonte. O grupo faz manifestação pacífica e pede proteção das suas terras.
Rodovia Fernão Dias, na Grande BH — Foto: Reprodução/TV Globo
Ato ocorreu na pista sentido São Paulo, de acordo com concessionária. — Foto: Júlio Barrios/RPC
A BR-116, em São José dos Pinhais, teve a pista sentido São Paulo interditada por cerca de duas horas na manhã desta quarta-feira (7), segundo a PRF. No local ocorreu uma manifestação de indígenas. A liberação foi por volta de 8h30, mas o reflexo na lentidão do trânsito continuou. Às 9h40, havia fila de 12 quilômetros no local.
Um grupo de indígenas está acampado desde segunda-feira na Esplanada dos Ministérios. Nesta quarta, a programação do ato inclui debates e o lançamento de um relatório sobre a questão.
O STF analisa o caso a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.
Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Conteúdo postado por G1
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