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IMPOSTO DE RENDA: POSSO DECLARAR MINHAS MILHAS?
Contribuinte deve avaliar como comprou as milhas e qual foi o valor de aquisição
17/04/2023
Utilizar o cartão de crédito, comprar passagens aéreas, aproveitar promoções de varejistas parceiras, ter cadastro em programas de fidelidade são algumas formas que o consumidor tem de acumular milhas (ou pontos).
Milhões de brasileiros possuem milhas acumuladas, que são muito utilizadas em trocas por passagens aéreas ou em trocas de produtos, mas esse tipo de ativo precisa ser declarado no Imposto de Renda? De forma geral, poucos contribuintes declaram suas milhas, mas, em algumas situações, a declaração desse ativo pode evitar problemas com a Receita.
Devo declarar a posse de milhas?
Até o terceiro trimestre de 2022 foram emitidas 138,2 bilhões de milhas no país, alta de 54,6% na comparação com 2021, segundo dados da Abemf (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização).
Embora grande e legalizado, o mercado de milhas no país ainda não possui uma regulamentação específica, como leis para definir as regras dos programas de fidelidade. As questões sobre o tema, portanto, sempre acabam sendo judicializadas, e as decisões judiciais geram uma jurisprudência (conjunto de sentenças similares de Tribunais Superiores que servem de orientação para a Justiça em julgamentos futuros de casos análogos).
O InfoMoney consultou a Receita Federal, que afirma que as “milhas aéreas devem ser declaradas pelo custo de aquisição, se houver, no grupo “99 – Outros”, sob o código “99 – Outros Bens e Direitos”.
Segundo o Fisco, o custo de aquisição é “quanto o consumidor pagou pelas milhas”.
“Por isso, se não pagou, não há o que declarar. Se não pagou, mas vendeu, deve verificar as regras sobre ganho de capital“, diz a nota.
Alguns tópicos podem ajudar a orientar o contribuinte sobre a declaração de milhas. Veja:
- Há comprovação da aquisição das milhas? Se sim, deve declarar.
“Na maioria dos casos é muito difícil ter uma comprovação da aquisição por se tratar de um benefício indireto outorgado por determinadas empresas”, afirma Giuliana Burger, advogada tributarista do Velloza Advogados.
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