Imposto de renda pode ser deduzido para formar músicos
Imposto de renda pode ser deduzido para formar músicos no Femusc: as doações fortalecem o evento que é um curso imersivo de música clássica e MPB
05/12/2024
Imposto de renda pode ser deduzido para formar músicos no Femusc – Para quem aprecia a boa música clássica e MPB e pensa em contribuir com a formação de novos talentos, o Festival Internacional de Música de Santa Catarina (Femusc), promovido pela Scar/Instituto Femusc, via Lei de Incentivo à Cultura, aceita doações de pessoas físicas e jurídicas. Considerado o maior festival-escola da América Latina, o Femusc chega em 2025 à 20ª edição com um marco no número de interessados. Foram mais de 1,5 mil inscrições de estudantes de 32 países. O evento acontece de 12 a 25 de janeiro em Jaraguá do Sul e vai reunir mais de 200 espetáculos, todos gratuitos.
De acordo com o maestro Alex Klein, idealizador e diretor-artístico do Femusc, as doações fortalecem o evento. “Os recursos são destinados principalmente para que os participantes possam ter gratuidade nas aulas, alimentação, e para a contratação de músicos estrangeiros e brasileiros de carreira consagrada”, explica. O Femusc é um curso imersivo de música clássica e MPB e reúne professores e alunos do mundo inteiro para aulas diárias durante o dia e apresentações à noite.
Em 2025, além dos concertos e shows de MPB, o Femusc terá de volta o Programa de Quarteto de Cordas, e a programação de óperas incluirá o clássico “Madame Butterfly” de Puccini e a abertura de uma ópera do compositor jaraguaense Ático Rubini (Albino José Rubini – 1914/1995), entre outros. Os espetáculos acontecem nos palcos da Scar, mas também cumprem um roteiro social em escolas, hospitais e penitenciárias.
Doação/patrocínio
As doações podem ser de pessoas físicas ou jurídicas. Para pessoas jurídicas, o patrocínio pode ser de até 4% do imposto de renda para as empresas que tributam pelo lucro real. Pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda completa podem doar até o limite de 6%. Não existe valor mínimo. Empresas tributadas pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido não podem fazer esse tipo de doação.
A Scar, devidamente regulamentada para o recebimento das doações e patrocínios do Femusc, fará o encaminhamento do recibo ao contribuinte para que ele possa usar na declaração de Imposto de Renda. O Femusc agora faz parte oficialmente da Scar, mas também a sua personalidade jurídica. Interessados devem encaminhar e-mail para diretoriaexecutiva@scar.art.br.
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