Economia

Imposto de Renda 2025: sem reajuste, tabela segue congelada

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.     No fim de…

10/01/2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

 

 

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

 

Entrega da declaração do IR 2024 já tem data definida renda

 

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

 

 

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

 

 

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

 

 

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

 

 

 

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Relações Públicas RP 4173 Editora, redatora. e pós-graduanda em Copywriting e Escrita Criativa

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