Falta pouco tempo para que a declaração do Imposto de Renda 2023 comece a ser entregue pelos contribuintes. Normalmente, a Receita Federal abre o portal para receber o documento a partir de abril e oferece para a população o prazo de um mês para que enviem a declaração preenchida. Nesse período deve ser encaminhado quais foram os ganhos e gastos relativos a 2022.
Para quem já entrega a declaração fica mais fácil, porque é permitido “copiar” as informações concedidas no último ano e apenas complementar com o que for preciso. Tudo fica registrado no programa do IRPF que é atualizado todos os anos e deve ser baixado na sua versão mais recente.
Ao cadastrar as informações o sistema da Receita Federal vai contabilizar o que foi incluso como deduções e liberar descontos no Imposto de Renda 2023. Para conseguir essas reduções é preciso comprovar quais foram os gastos do último ano, por isso é necessário anexar comprovantes.
Nesse ano a declaração do IRPF deve ser entregue por mais pessoas do que na última edição. Em 2023 foram mais de 36 milhões de declarações enviadas à Receita Federal, mas devido a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda e aumento do salário mínimo mais pessoas serão consideradas como contribuintes.
Tudo porque, a faixa limite de isenção do Imposto de Renda é de R$ 1.903,98, nesse ano o salário mínimo está em R$ 1.302. Com isso, aqueles cujo faturamento fica acima de R$ 1.958 precisará declarar o Imposto de Renda 2023. Além deles, a obrigação é determinada para:
Existem alguns tipos de deduções do Imposto de Renda 2023, quer dizer, algumas formas de conseguir redução no tributo. Essas deduções são relativas ao que o cidadão obteve de gastos no último ano, mas são limitadas, evitando que prejudiquem o ganho da Receita Federal.
Podem ser classificados como deduções as seguintes despesas:
Gastos com saúde
Não há limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços. Mas é preciso que esses gastos sejam inclusos no modelo completo de declaração. Valem os gastos com:
Gastos com educação
Nesse caso, o limite anual máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:
Previdência Privada
Oferecido às pessoas que possuem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL); Desconto limitado a 12%.
Doações
É possível doar, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e outros.
Conteúdo original publicado por FDR
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