Homem é condenado a pagar dívida de R$ 200 mil em Jaraguá do Sul feito em nome da mãe
O homem firmou contrato de financiamento no dia 22 de abril de 2009 e obteve crédito de R$ 169.997,26 para quitação em 96 parcelas
23/04/2021
Um homem foi condenado por agir de má-fé ao tentar se livrar de empréstimo feito em nome da mãe, em Jaraguá do Sul. A condenação foi proferida pela Vara Regional de Direito Bancário, sob a responsabilidade da juíza Graziela Shizuiho Alchini.
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Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a juíza julgou procedente o pedido do banco para que o homem pague a dívida que ultrapassa R$ 200 mil.
De acordo com Graziela, o homem firmou contrato de financiamento no dia 22 de abril de 2009 e obteve crédito de R$ 169.997,26 para quitação em 96 parcelas. O financiamento foi feito através de procuração outorgada pela mãe que já morreu.
Entretanto, ele simplesmente deixou de pagar o financiamento após a morte da mãe sob a alegação de irregularidades na procuração.
O homem disse que a mãe, na época da negociação, já estava doente e hospitalizada, de modo que era incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, razão pela qual o contrato seria nulo. Ele não negou, contudo, ter contraído o empréstimo.
Para o banco, o correntista apresenta comportamento contraditório, uma vez que não nega a assinatura do contrato, mas apenas a irregularidade da representação.
O banco ponderou que em agosto de 2015 foi lavrado um instrumento público de procuração no Tabelionato de Notas de Protesto de Títulos de Barra Velha, outorgando ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome da mãe, movimentar e/ou encerrar as contas correntes.
“Verifica-se que o réu possuía plenos poderes para representar a mulher na relação mantida com a instituição financeira. Inclusive, causa estranheza que o réu, civilmente capaz e tendo efetivamente celebrado a contratação – o que em momento algum foi negado-, venha agora questionar sua habilitação para representar a devedora, manobra que mais denota uma tentativa de se esquivar da inadimplência do que de demonstrar um defeito real na manifestação de vontade – defeito esse, frise-se, que não existiu”, destacou a juíza.
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