TJSC
Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma a 43 anos, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado por estuprar as duas filhas. A decisão é do juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma das vítimas, de 18 anos, teria sido abusada pelo pai desde os 11 anos.
A outra filha, com 11 anos na época dos fatos, também teria sido vítima dos atos praticados pelo homem.
Conforme a denúncia, durante seis anos quando a madrasta se ausentava da residência em que viviam e também em uma matagal na cidade de Nova Veneza, o pai estuprou a filha mais velha.
Aos 17 anos, o homem aceitou que a menina se casasse desde que continuasse a manter relações sexuais com ele, mediante ameaça de morte contra ela e pessoas da família, pois o acusado dizia possuir arma de fogo.
O réu está preso desde março. Ele também foi condenado a indenizar as filhas em R$ 17 mil por danos morais.
A defesa pediu que ele respondesse em liberdade, mas o pedido foi negado. O processo tramitou em segredo de Justiça. A decisão cabe recurso ao TJSC.
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