Guaramirim

Guaramirim institui, por lei, o Programa Família Acolhedora

O Legislativo Municipal aprovou em primeiro turno o projeto que institui o programa “Família Acolhedora” em Guaramirim, onde crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial serão acolhidas em lares temporários.

As famílias selecionadas deverão cumprir alguns requisitos como serem maiores de 25 anos sem restrição quanto ao sexo e estado civil, ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças ou adolescentes acolhidos, serem residentes em Guaramirim por, no mínimo, dois anos, e não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, entre outros.

O formulário de inscrição será disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação com disponibilidade de preenchimento no site da Prefeitura. Enquanto a criança ou adolescente estiver acolhida, a família receberá um auxílio no valor de um salário mínimo por mês.

Quando a criança ou adolescente requerer cuidados especiais, o benefício será de 1,5 salário mínimo. O programa visa propiciar o acolhimento familiar provisório excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial da Vara da Família e Infância.

A finalidade maior é a e construção de vínculos familiares e comunitários, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, via trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando prioritariamente e preferencialmente o retorno da criança e do adolescente deforma protegida à família de origem, depois do rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis.

Acolhimento temporário pode ser feito até os 18 anos

Podem ser inseridas em Família Acolhedora todas as crianças de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias, sem quaisquer tipos de restrições, ou até 21 anos, quando necessário. A proposta apresentada pelo Executivo e já aprovada em primeira discussão está em consonância com a Constituição Federal de 1988, que conferiu à criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade.

Está também consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A lei de criação do Programa Famílias Acolhedoras em Guaramirim vai à segunda votação na sessão desta terça-feira.

Tem onze capítulos. O capítulo inicial, por exemplo, conduz para as definições de acolhimento, família acolhedora e bolsa-auxílio, inclusive descreve os objetivos e finalidades do Programa.

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JDV

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