Governo de Santa Catarina prorroga medidas contra Covid-19 até 12 de abril
O decreto diz que continua valendo a multa de R$ 500 para quem estiver sem máscara de proteção fora de casa em espaço fechado
04/04/2021
O governo de Santa Catarina publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOES) deste domingo (4), um novo decreto que prorroga as medidas contra a Covid-19.
O documento é assinado pela governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) e vale até às 6 horas do dia 12 de abril.
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O decreto iria vencer às 6h desta segunda-feira (5). O documento traz apenas uma alteração: os estabelecimentos não podem vender bebidas alcoólicas para sem consumidas no local entre 22 e 6 horas. Antes, o horário era mais restrito e a proibição começa às 18 horas.
O decreto diz que continua valendo a multa de R$ 500 para quem estiver sem máscara de proteção fora de casa em espaço fechado.
Outra regra é a proibição da circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercício físico individual.
Confira as principais regras
Regras gerais
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
- supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
- eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
- não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual;
- cursos presenciais estão autorizados;
- prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário
- comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
- shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
- restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
- demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos;
- lojas de conveniência em postos de combustível;
- confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
- áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
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