O desfecho legal dessa disputa culminou na decisão favorável ao jogador, proferida na última segunda-feira (4) pelo Juizado Especial Federal (JEF).
O indivíduo em questão havia adquirido uma cota em um bolão vitorioso que acertou a quina, conferindo-lhe o direito a um montante de R$ 11.420,27. Ao apresentar documentos e um boletim de ocorrência do furto como prova da compra da cota, o apostador assegurou na Justiça o seu direito ao prêmio.
O bilhete premiado, comprado através do WhatsApp de uma lotérica em 28 de dezembro do ano anterior, foi furtado dois dias após a aquisição. Inicialmente, a Caixa Econômica Federal negou o pagamento, condicionando-o a uma decisão judicial favorável.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou os documentos apresentados suficientes para comprovar a posse do bilhete premiado pelo autor até o momento do furto, determinando assim a concessão do prêmio.
Fonte: visor
Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!
Siga nosso canal no youtube também @JDVonline
Saiba quais são os jogos de hoje e onde assistir tudo!
Athletico derrota Paysandu no Pará e Goiás ganha do Amazonas
Zion Berchtold está em Ponta Grossa-PR para a estreia da competição nacional
Crematório Catarinense informa
Horóscopo de sábado 5 de abril de 2025, previsão dos astros para o seu signo,…
Agora, a Locomotiva Amarela foca na partida de volta da Copa do Brasil
This website uses cookies.