O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de maneira cautelar, edital de pregão eletrônico da Celesc que visa à contratação de empresa para leitura, impressão e entrega de faturas de consumo de energia elétrica de baixa tensão, como residências, pequenas indústrias e comércios, com valor de R$ 95 milhões, com posterior contrato de 36 meses de prestação do serviço. A decisão do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo @PAP 23/80092030, publicada na página 20 do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-E) desta terça-feira (19/9), apontou a ausência de orçamento com o detalhamento de quantitativos necessários para a elaboração das propostas, o que contraria artigo de regulamento da própria Celesc.
Seria necessário, para o andamento do edital, que a empresa detalhasse o número de leituristas a serem contratados, a quantidade de leituristas motociclistas, o número de veículos e motocicletas a serem utilizados, a quantidade de quilômetros a serem percorridos, por categoria rural ou urbana, além de insumos diversos e equipamentos. A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a empresa apresente justificativas e adote as medidas corretivas apontadas pelo TCE/SC ou faça a anulação do edital. A decisão ainda passará pela ratificação do Pleno do Tribunal.
“A apropriada divulgação dos quantitativos traz ao concorrente melhores condições de oferecer a sua proposta, pois propicia maior conhecimento sobre as condições da contratação”, explica o relator em sua decisão. Na avaliação do conselheiro, a medida também contribui para a competitividade e para a economicidade de quem contrata, uma vez que, quanto mais conhecido o objeto, há menos riscos e custos na proposta.
Em seu relatório que serviu de base para decisão singular, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal avaliou que, sem a divulgação dos quantitativos, haveria desigualdade entre as empresas concorrentes, que não teriam o conhecimento de todos os custos necessários para a elaboração das propostas em relação às empresas que já realizaram esse tipo de serviço para a Celesc.
“A situação narrada, além de afrontar diretamente o texto normativo, tem também o condão de prejudicar diretamente a escolha da proposta mais vantajosa para contratante, bem como pode inviabilizar a futura execução contratual, especialmente se apresentados quantitativos que sejam insuficientes para a boa e regular prestação do serviço”, argumenta a DLC.
Fonte: TCESC
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