Atualmente, o sistema rotativo exige que os motoristas registrem a placa de seus veículos durante o pagamento, feito por parquímetro ou pelo aplicativo REK. Em casos de erro alfanumérico na digitação da placa, o sistema não reconhece o pagamento, resultando em multa para o motorista.
Para corrigir essa situação, a proposta sugere a alteração do artigo 9º da Lei Municipal nº 5847/2010, que rege o estacionamento rotativo, acrescentando um parágrafo que permita a anulação do auto de infração mediante comprovação do pagamento e do erro de digitação.
Conforme o texto proposto, o parágrafo único acrescentado à lei prevê que, em caso de autuação por suposta falta de pagamento, a multa seja anulada se o usuário comprovar, em sede de defesa prévia, que pagou a tarifa e que o erro se deu apenas na digitação da placa.
Segundo as vereadoras, essa alteração visa garantir os direitos dos motoristas e promover uma maior justiça na aplicação das normas municipais.
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