Estacionamento rotativo aumenta em janeiro – Haverá mudanças no sistema de estacionamento rotativo de Jaraguá do Sul, principalmente usuários que necessitam de rápidas coletas junto ao comércio central. A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por intermédio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, informa que a partir de 1º de janeiro a tolerância para não pagamento da tarifa será alterado buscando dar mais tranquilidade aos usuários, sobretudo naquelas paradas de curta duração.
Pela alteração que entrará em vigor, o período de tolerância inicial que era de 10 minutos passará para 15 minutos. Já a tolerância ao final do período pago passará de cinco para 10 minutos. A alteração proposta busca atender um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de modo a permitir maior período de carência para o não pagamento da tarifa naqueles períodos de curta duração.
foto Banco de Imagens/Jornal do Vale do Itapocu
Já para os usuários que realizaram o pagamento da tarifa, o aumento do período final permitirá mais tranquilidade para renovar o período ou até para retirar o veículo, evitando a autuação.
Para o prefeito Jair Franzner, a alteração visa proporcionar mais tranquilidade aos usuários naquelas paradas breves.
“Não foi e nunca será nossa intenção aplicar multas para aumentar a arrecadação, mas é preciso que a população se conscientize que o
estacionamento rotativo se constitui numa atividade que traz benefícios para todos, em especial àquelas pessoas que desejam ir no comércio,
bancos ou escritórios na área central da cidade”.
Paralelo a alteração dos períodos de tolerância, a Prefeitura informa ainda que os valores das tarifas sofrerão reajuste conforme tabela:
Segundo levantamento, mais de 60% dos usuários utilizam o tempo de 30 minutos, e passarão a ter vantagens com o dobro do tempo de tolerância. Ainda de acordo com o prefeito, tanto o Plano Municipal de Transporte Coletivo (Lei nº. 7.326/2016), quanto a Lei nº. 7.317/2016 (que institui o Fundo Municipal do Transporte Coletivo), quanto o Decreto nº. 15.261/2021 (que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago), preveem que o eventual superávit do estacionamento rotativo será empregado para subsidiar o transporte coletivo.
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