A cobrança pela perda de comanda é considerada abusiva, portanto ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). ⠀
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Não existe exatamente um artigo para bares, restaurantes, casa noturnas e fins, mas sim artigos que se aplicam às práticas abusivas como um todo como é o caso do art. 39, inciso V.⠀
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“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:⠀
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”⠀
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A comanda é uma espécie de documento que serve para que os clientes possam ter controle sobre o seu consumo dentro de um estabelecimento, e não para o controle do estabelecimento.⠀
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O consumidor, aliás, não tem responsabilidade por riscos que o dono do restaurante, ou outro estabelecimento comercial, tem ao adotar esse tipo de negócio.⠀
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Se você perdeu a comanda, informe o gerente e/ou dono do local imediatamente. Caso eles não tenham uma outra forma de controle do seu consumo, você deve descrever o que consumiu e pagar apenas pelo que declarou.⠀
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Se ainda sim o local quiser lhe cobrar uma multa pela perda da comanda, você pode denunciar o caso ao Procon ou acionar a polícia. ⠀
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