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Entenda o que é Violência Patrimonial, crime que a atriz Larissa Manoela pode ter sido vítima

De acordo com a advogada, após o caso da atriz ser divulgado na imprensa, diversos Projetos de Lei foram encaminhados para o Congresso.

30/08/2023

No último dia 13 de agosto, os telespectadores brasileiros ficaram surpresos com uma grande revelação que a atriz e cantora Larissa Manoela fez à reportagem do Fantástico na Rede Globo.

 

Ela falou pela primeira vez sobre o rompimento com os pais, que administraram toda a sua carreira profissional, e confirmou que abriu mão de todo patrimônio que acumulou em 18 anos de carreira por causa de uma briga com o pai e a mãe.

 

O Acorda Cidade conversou com a advogada Daniele de Albuquerque, especialista em direito imobiliário. Ela explicou o que significa violência patrimonial, crime cometido contra a atriz.

 

“Violência patrimonial nada mais é, do que ações que envolvam subtração, retenção, sonegação parcial ou total de bens, e ela pode ocorrer dentro de relacionamentos afetivos, matrimoniais, relações familiares ou até mesmo entre curadores e pessoas vulneráveis. No caso da atriz, caso fique comprovado processualmente que houve a ocultação de patrimônios, individualização de recebimentos de ativos financeiros, pode vim a ser caracterizado a violência patrimonial, inclusive dela ter alcançado a maioridade penal, como também na qual os pais exerciam a função do poder familiar. Se ficar comprovado que eles ultrapassaram os limites dos deveres de bens da filha durante este período que ela é menor de idade, vai ficar caracterizado como violência patrimonial”, explicou.

 

Advogada
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Como pode ser comprovada a violência patrimonial?

De acordo com a advogada, há documentos que podem ser anexados ao processo que ajudam a comprovar o crime.

 

“A violência patrimonial é algo bastante característico e ocorrido dentro das relações matrimoniais e domésticas. É de suma importância que o advogado tenha conhecimento para transmitir isso dentro do processo judicial e a gente consegue demonstrar documentalmente, por exemplo, o agressor utiliza o cartão de crédito da vítima, podemos demonstrar através de faturas, solicitar que o juiz requisite informações ao banco, para demonstrar que a conta bancária da vítima, é utilizada no celular do agressor, então existem alguns mecanismos que a gente consegue dentro do processo, produzir provas para demonstrar estas condutas”, enfatizou.

 

Ao Acorda Cidade, a advogada Daniele de Albuquerque informou ainda que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada para esse tipo de crime patrimonial.

 

“A Lei Maria da Penha prevê no Artigo 7º esse tipo de violência, já que é uma violência patrimonial, mas ela precede a violência física, que é a última do ciclo. Então a mulher vítima desse tipo de violência, pode perfeitamente procurar uma delegacia da mulher para lidar com essas questões. Caso fique constatado a necessidade do delegado tomar alguma medida liminar ou encaminhar o processo para o juiz, como caráter preventivo, pode exigir uma caução provisória como meios de garantir a restituição de eventuais perdas causadas pelo agressor, ainda que de forma temporária de artigos financeiros que sejam movimentados pelo agressor em nome da vítima. Então são algumas medidas que a Lei Maria da Penha prevê para que sejam tomadas, caso seja constatado a violência patrimonial”, afirmou.

 

De acordo com a advogada, após o caso de Larissa Manoela ser divulgado na imprensa, diversos Projetos de Lei foram encaminhados para o Congresso.

 

“Após a visibilidade no caso de Larissa Manoela, vários Projetos de Leis foram encaminhados ao Congresso para reforçar a proteção de bens de menores, inclusive para avaliar a sua participação em empresas. Instituiu crimes de violência patrimonial contra crianças e adolescentes no ECA, que é o Estatuto da Criança e Adolescente, mas não existe algo ainda previsto que envolva crimes de violência patrimonial contra a criança e o adolescente no código civil. O que existe na verdade, é uma previsão legal em que quando os pais que são os gestores dos bens do filho ou menor até os 18 anos na gestão desses bens, um ato de administração que ultrapasse aquela administração simples, ou seja, um ato de administração que implica em vender um bem em nome do menor ou até mesmo oferecer a nível de hipoteca um bem em garantia, os pais precisam pedir uma autorização judicial ao juiz, inclusive essa autorização judicial é analisada tanto pelo juiz e também com o parecer do Ministério Público”, concluiu.

 

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

Fonte: acordacidade

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Por

Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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