Nota de esclarecimento
A respeito da matéria publicada no site JDV (Jornal do Vale do Itapocu), na última sexta (05/03), com o relato do vereador Ademar Winter (PSDB), sobre a atual situação de uma residência no bairro Rio da Luz, em Jaguará do Sul (SC), cabe ressaltar que:
A Superintendência do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em Santa Catarina, não recebeu do proprietário(a) da residência, solicitação alguma de aprovação de protejo, nem requerimento de vistoria, tão menos um pedido de apoio deste órgão para qualquer ação efetiva no local.
Entenda o caso:
Agora, tomando conhecimento da situação, a próxima providência do Iphan será entrar em contato com o proprietário(a), com intuito de verificar se o mesmo deseja uma vistoria no local e, assim, verificar quais são os problemas e dificuldades apresentadas na edificação, e o que pretendem fazer no local.
É importante ressaltar que o tombamento federal é um instrumento utilizado pelo Iphan para reconhecimento de um bem como parte do Patrimônio Cultural Brasileiro, ou seja, é um reconhecimento do Estado de que este bem tem relevância nacional. Contudo, a responsabilidade por sua conservação, uso e gestão continua sendo do proprietário. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado. O tombamento também não interfere nas competências institucionais de outras esferas, como as Prefeituras, Governos Estaduais e outras áreas do governo federal.
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