Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras, tais como treinamento específico de mesárias e mesários e o direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. Todas as teclas da urna eletrônica estão ao braile. Eleitores com baixa audição podem recorrer a fones de ouvidos solicitados à mesa de votação.
O auxílio de um acompanhante ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida na cabine de votação é permitido desde que a pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou coligação. O acompanhante deverá mostrar documento com foto para identificação, e a verificação sobre a possibilidade dessa medida fica sob a responsabilidade do presidente da mesa receptora de votos.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também fazem parte do grupo preferencial para votar. A preferência considera a ordem de chegada na fila de votação, exceto em relação a eleitores maiores de 80 anos, pois estes terão preferência sobre os demais eleitores independentemente da ordem de chegada.
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