Quem ainda não baixou o aplicativo e-Título, pode fazê-lo para votar no dia 30 de outubro. Para utilizá-lo, basta inserir o número do título ou do CPF, o próprio nome, os nomes da mãe e do pai, além da data de nascimento e seguir os passos indicados.
As vantagens de ter em mãos o título de eleitor virtual é que, além da consulta ao local da votação e de possibilitar a apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo realiza a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, entre outras funcionalidades. Tudo isso sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório.
Somente pode utilizar o e-Título o eleitor que tenha feito o cadastramento biométrico. Fora esses, é necessário levar o título impresso em papel, acompanhado de documento com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou inovações para o pleito deste ano, já conhecidas por aqueles que utilizaram o aplicativo no 1º turno de votação, como a adaptação das telas e a mudança de cores para cumprir as melhores práticas de acessibilidade.
Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o aplicativo guia o usuário até a sua seção eleitoral.
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