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Eleitor deve regularizar situação eleitoral até maio
Neste ano serão realizadas as eleições municipais, e para que a Justiça Eleitoral tenha tempo de organizar a votação com base no eleitorado apto, a Lei das Eleições prevê que o fechamento do cadastro ocorra 150 dias antes do primeiro turno do pleito. Sendo assim, para votar nas eleições deste…
26/01/2024
Neste ano serão realizadas as eleições municipais, e para que a Justiça Eleitoral tenha tempo de organizar a votação com base no eleitorado apto, a Lei das Eleições prevê que o fechamento do cadastro ocorra 150 dias antes do primeiro turno do pleito.
Sendo assim, para votar nas eleições deste ano, é preciso estar com sua situação regular até o dia 8 de maio. Emissões de novos títulos, transferências de domicílio e quitação de débitos são serviços que ficam indisponíveis após essa data.
Para solicitar o primeiro título, é necessário agendar pelo site do TRE-SC um horário para atendimento presencial no cartório, quando também será realizada a coleta biométrica do eleitor.
É possível obter o título a partir dos 15 anos, ainda que só seja permitido votar com 16 anos completos.
Prazo para filiação partidária para concorrer vence em 6 de abril
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas eleições municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.
A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível.
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requerer inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), ou da última transferência do documento.
A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Partidos podem lançar o total de cadeiras na Câmara mais um em outubro
A grande parte das pessoas não sabe o critério usado para estabelecer o número de vagas nas Câmaras de Vereadores, que se dá pelo tamanho da população, seguindo a Lei Orgânica de cada município, dentro dos regramentos da Constituição.
Diante da aplicação das novas regras que serão responsáveis por balizar as eleições de 2024, um desafio se coloca nos projetos e articulações dos partidos políticos: a diminuição do número de vagas nas nominatas de candidatos para disputar as eleições.
Até as eleições municipais de 2016, o critério para o número de vagas de candidatos a vereador por partidos era de 150% do número de cadeiras na Câmara local e de 200% do número em caso de coligações. Já nas eleições de 2020, com o fim das coligações, os partidos podiam lançar até 150% do número de cadeiras nas Câmaras.
Agora surge um desafio que vai forçar os partidos buscarem eleger novos critérios para as escolhas de suas candidaturas que é lançar 100% do número de cadeiras no legislativo municipal, mais um. No caso de Jaraguá do Sul, o máximo 12 por partidos (destas quatro mulheres), enquanto Guaramirim, Schroeder, Massaranduba e Corupá, 10 por partido.
De acordo com o Censo 2022, serão 156 milhões de brasileiros votando em 2024 para eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno do pleito será disputado no dia 6, e o segundo, onde houver, no dia 27 de outubro.
Cálculo para preenchimento das vagas de sobra também mudou
Na eleição de 6 de outubro, os partidos terão um limite menor de candidaturas. De acordo com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores.
Uma regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir deste ano, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral.
A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura “puxadora de votos”, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores, com um conjunto consistente de campanhas, devem ser favorecidas.
Abdias Pinheiro-Secom-TSE
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