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ELEIÇÕES: Justificativa de ausência no local de votação
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (6) deve justificar a sua ausência à urna
06/10/2024
Neste domingo, 6 de outubro, acontece o 1º turno das eleições para prefeito e vereador. Eleitoras e eleitores que não estiverem no município em que votam precisam justificar a ausência às urnas. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita no próprio domingo.
O cidadão pode usar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O aplicativo e-Título conta com recurso de geolocalização e, por isso, identifica se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa. Mas, atenção: o download ou atualização do e-Título não estarão disponíveis no domingo. Apenas quem já estiver com o app em seu celular conseguirá utilizar este recurso.
Para fazer a justificativa em um local de votação, o eleitor precisa apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Não é obrigatório mostrar o título de eleitor. Mas o formulário RJE deve ser preenchido com o número do título, portanto, o eleitor precisa pelo menos ter esse número anotado.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhete de passagem, cartão de embarque ou atestado médico.
Quem não puder fazer isso no dia da votação deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
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