A partir de agora, 2021 têm novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense a partir da sanção de duas leis pelo governador Carlos Moisés.
Entrou em vigor nessa terça-feira (5), a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.
A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração.
Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida.
Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.
A Lei nº 18.057/2021, que também passa a valer a partir desta terça-feira, determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.
Os dois projetos de leis são de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
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