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CPF é número único da carteira de identidade nacional
A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023.
16/01/2024
A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023.
A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro.
— A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. Portanto, a ideia é mais do que saudável, é necessária e econômica.
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado.
Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Cerca de três milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação.
Santa Catarina foi o estado pioneiro. (Fonte: Agência Senado)
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