Com o avanço do Coronavírus, a procura por produtos como álcool gel, luvas e máscaras aumentou em todo o país.
No município não foi diferente e o Procon de Guaramirim alerta a população para que fique atenta aos preços praticados.
Leia mais:
Conforme lei nº 8078/90, Artigo 39 e incisos V e X, é proibido aumentar o valor cobrado por esses produtos de proteção em razão ao Coronavírus (Covid-19). Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei nº 8078/90
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços
Após a partida, o aurinegro viajou para Gramado no Rio Grande do Sul
Arsenal passa pelo PSV e encara o clube espanhol; veja outros dois resultados desta quarta-feira…
SAMAE realizará o serviço entre 13 e 18 de março para garantir o bom funcionamento…
Jovens parlamentares elegeram a mesa diretora ao final da cerimônia
O imóvel, tombado pelo patrimônio histórico. está com quase 70% da reforma concluída e tem entrega…
A partida será na Arena no dia 17 de abril e a primeira fase vai…
This website uses cookies.