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A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, lembra que a data limite para pagamento da primeira parcela do IPTU 2025 é 10 de abril (amanhã, quinta-feira). Esta data vale para pagamentos à vista (com desconto de 10%) ou primeira parcela.
A Secretaria informa que os cadastros dos contribuintes estão disponíveis no site da Prefeitura e no aplicativo Jaraguá na Mão, para consulta/pagamento on-line. Quem não usa esses meios digitais pode solicitar o boleto entrando em contato com a Tributação via telefone ou no WhatsApp: 2106-8059.
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Confira como ficou o calendário de pagamento do IPTU 2025:
1ª parcela: até 10/04
2ª parcela: até 30/05
3ª parcela: até 30/06
4ª parcela: até 31/07
5ª parcela: até 29/08
6ª parcela: até 30/09
7ª parcela: até 31/10
8ª parcela: até 28/11
Instruções para acessar o iptu 2025
Na página da Prefeitura:
1 – abra a página da Prefeitura de Jaraguá do Sul no seu navegador;
2 – Acesse o banner “IPTU 2025”, localizado no lado superior esquerdo da tela;
3 – Para acessar as guias, clique em “IMPRIMIR – IPTU”.
4 – Nesta página, informe apenas uma das opções: CPF, CNPJ, Código do Contribuinte ou Código do Imóvel;
5 – Nesta janela aparecerão os lançamentos ligados ao cadastro informado.
6 – Marque a opção onde consta o endereço do imóvel e nesta mesma página a opção à vista ou parcelado;
7 – Para baixar as guias, clique em “Emissão individual”. Em seguida, uma nova janela se abrirá com a imagem da guia de pagamento (boleto). Basta fazer o download ou pagar com a leitura do código de barras;
10 – A opção “Pagar com Cartão” também está ativa nesta página.
No aplicativo Jaraguá na Mão:
1 – Baixe o APP Jaraguá na Mão;
2 – Abra o aplicativo em seu celular e clique no ícone “IPTU”;
3 – A partir deste ponto, você pode seguir os itens 4 em diante das instruções acima.
Pedidos de isenção
Os pedidos de isenção para o IPTU 2025 também foram prorrogados até 10 de abril. As solicitações devem ser protocoladas diretamente no Portal da Prefeitura ou pessoalmente no setor de protocolo.
Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato com a Diretoria de Receita Fiscal (Tributação).
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