Saúde

Contribuições aos Fundos da Infância e do Idoso seguem até o dia 29 

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15/12/2023

Empresários e comunidade interessados em contribuir com os fundos municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) e dos Idosos (FMDI) ainda em 2023, a Secretaria de Assistência Social e Habitação, informa que estas doações podem ser efetuadas no período de 1º janeiro a 29 de dezembro.

Contribuições aos Fundos da Infância e do Idoso seguem até o dia 29 

Ou seja, ainda há tempo para contribuir com fundos que financiam projetos voltados ao desenvolvimento e bem-estar de crianças, adolescentes e idosos (fotos).

 

 

Essas contribuições são feitas por meio do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração, sendo que as pessoas físicas podem doar até 3% de seu imposto devido. Basta informar o valor e escolher a opção de doações, o fundo a que se destina, instância: municipal (existe também a estadual e a federal).

 

 

Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador que deseja fazer a doação a um desses fundos e estipular o valor (dentro do limite de até 3% do Imposto de Renda devido).

 

 

A lei também permite que, do valor destinado, o contribuinte/pessoa física que fizer a declaração pelo modelo completo desconte até 6% do IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

 

 

A dedução dos valores destinados a esses fundos não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

 

 

Já as empresas podem contribuir de duas formas: uma delas é ajudando a divulgar o FMDCA e FMDI junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas.

 

 

Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano) por fundo e não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.

 

 

 

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Por

Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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