A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou nesta terça-feira (24), que todas as empresas de distribuição de energia deverão oferecer o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, como uma opção para os consumidores quitarem as contas de luz. As outras formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.
Hoje, algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento mas não há uma regra padronizada. Pela decisão da Aneel desta terça, a ferramenta passa a ser obrigatória e as empresas terão até 120 dias para oferecê-la, sempre que solicitada pelos consumidores. As distribuidoras também poderão disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix, independentemente do pedido do consumidor.
A agência espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas e evite problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento, já que a distribuidora pode dar baixa no sistema em tempo real, assim que o pagamento é feito. Além disso, incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança das distribuidoras.
Também é esperada uma melhor operacionalização da distribuidora, justamente pelos pagamentos serem instantâneos, além da possibilidade de redução dos custos operacionais das empresas, o que, em alguns casos, poderá ser repassada aos consumidores por meio das revisões tarifárias. Os processos, no entanto, têm impacto de diversos outros componentes e não necessariamente haverá uma redução da tarifa.
“Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes. O primeiro deles é a questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o pagamento, já efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso permite uma melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o custo abaixo do operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba gerando uma economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na tarifa no momento da revisão ordinária tarifária”, disse o relator.
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