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Como será a renovação da CNH a partir das mudanças que aconteceram neste ano?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas resoluções para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse último ano. A nova versão indica que aqueles que já estiverem com o documento prestes a vencer devem passar pelo processo de renovação.

Quer saber o que mudou e quais os novos prazos para os motoristas? Fique de olho na validade do documento acompanhando os tópicos abaixo.

O que mudou na CNH?

Dentre as mudanças importantes relativas à CNH estão algumas alterações no design, como nas cores e no campo de informação, bem como modificações nos prazos de renovação do documento e as adições de subcategorias.

Apesar disso, conforme o Departamento de Trânsito (Detran), o documento novo não anula as carteiras que estiverem dentro da validade. Ou seja, só será necessário renovar a carteira caso o prazo tenha acabado.

Ademais, em relação ao visual, a maioria das alterações foram realizadas na parte inferior do documento. A redefinição ocorreu no “Local e data de de emissão”, “Assinatura do portador” ou “Observações”. Esse último foi enviado para a parte inferior, dando espaço para a adição de uma nova categoria de condução.

Na parte superior da carteira, a assinatura passou para debaixo da foto do condutor. A carteira também está utilizando códigos atualizados para seguir um padrão internacional que facilita a análise, por exemplo, de entidades de outros países.

 

Infrações que suspendem a CNH na hora

Além das principais infrações do CTB, ainda existe a lista completa daquelas que podem fazer com que os condutores percam a CNH de forma imediata. Isto é, existem algumas infrações capazes de ter como penalidade a suspensão da CNH. O tempo de suspensão pode depender da gravidade em questão.

Desse modo, as infrações que suspendem a CNH são:

  • Dirigir sob efeito de álcool e/ou outras substâncias;
  • Negar-se no teste de bafômetro;
  • Não fornecer suporte às vítimas de acidente;
  • Realizar qualquer manobra arriscada;
  • Disputar corrida e/ou racha;
  • Ultrapassar veículos na contramão;
  • Dirigir acima dos 50% do limite permitido;
  • Não sinalizar acidentes de trânsito;
  • Não parar em bloqueio policial
  • Colocar em risco a segurança dos pedestres;
  • Carregar crianças menores de sete anos de idade em moto;
  • Carregar passageiros em moto sem capacete;
  • Pilotar sem capacete;
  • Dirigir com farol apagado;
  • Fazer manobras arriscadas com a moto.

Ademais, cada infração em questão, além da suspensão da CNH, ainda conta com um valor variado.

 

Conteúdo completo em Pronatec

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Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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