Os programas de Aprendizagem, além de muito importantes para a inclusão social também desempenham importante papel no desenvolvimento dos jovens participantes que terão sua primeira experiência no mercado de trabalho.
Segundo a legislação em vigor, todas as empresas, de qualquer natureza, que possuam mais de sete empregados contratados para funções que necessitam de formação profissional, tem a obrigação de contratar aprendizes (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fim lucrativo, para as quais a contratação de menor aprendiz é uma faculdade).
Em todos os casos, a empresa deve matricular os aprendizes nos cursos de aprendizagem fornecidos pelas empresas do terceiro setor (SESI, SENAI, SENAC, etc.). Portanto, o menor aprendiz deve frequentar ao curso de aprendizagem e, caso a empresa contratante solicite, o aprendiz pode passar uma parte da jornada (ou um dia da semana em específico) na empresa.
Se você é pai/mãe de um Jovem Aprendiz ou se você está interessado em participar de algum programa de Aprendizagem, é importante ficar atento aos direitos, deveres e requisitos do trabalho do menor aprendiz.
Acompanhe a seguir alguns esclarecimentos sobre:
Por fim, é importante lembrar que menor aprendiz não é estagiário.
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, sendo que uma das principais diferenças é que este não gera vínculo empregatício, já a aprendizagem gera sim (há anotação na CTPS).
No caso do estagiário, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do estagiário não é assinada, não há recolhimento de FGTS/INSS (o estagiário pode recolher como contribuinte individual), não é obrigatório o pagamento de vale, alimentação, etc.
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ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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